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TCE-PI e Banco do Brasil alinham regras para isenção bancária de parcerias com OSCs

Representantes do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) e do Banco do Brasil reuniram-se para alinhar procedimentos relativos à aplicação do artigo 51 da Lei nº 13.019/2014, que institui o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (OSCs).

A norma estabelece que os recursos decorrentes de parcerias entre a Administração Pública e as OSCs devem ser depositados em conta corrente específica, isenta de tarifas e mantida em instituição financeira pública definida pelo órgão público estatal.

Durante o encontro, foram debatidos aspectos práticos sobre a operacionalização dessas contas, com ênfase na relevância de fluxos processuais bem definidos entre a gestão pública, as OSCs e o Banco do Brasil. O objetivo central é assegurar o cumprimento rigoroso da legislação e evitar a cobrança indevida de tarifas bancárias sobre verbas destinadas a projetos sociais.

Participaram da reunião, pelo TCE-PI, os auditores Liana Melo (diretora de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas), Luis Batista (secretário de Controle Externo) e Ramon Patrese (diretor de Orçamento e Finanças). Representando o Banco do Brasil, estiveram presentes o gerente de Negócios, Antônio Alves Frasão Netto, e o gerente de Relacionamento, Bernardo Souza de Aquino Filho.

A reunião permitiu a troca de informações sobre a abertura e a movimentação das contas, além do mapeamento de falhas que geram tarifas indevidas. Com o diálogo, buscou-se uniformizar medidas, trazendo mais segurança e eficiência ao processo.

“A definição adequada dos fluxos é essencial para garantir que as Organizações da Sociedade Civil tenham acesso às contas bancárias nas condições previstas em lei. Isso evita cobranças indevidas e garante que os recursos públicos repassados sejam integralmente aplicados na execução das parcerias”, destacou a auditora Liana Melo.

(Fonte: Site TCE-PI)

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